Os Riscos Psicossociais e a alteração da NR1: Novas Exigências para as Empresas
Neste artigo vamos abordar sobre o que é os Riscos Pssicossociais e qual a alteração dentro da NR1.
3/21/20253 min read


A Norma Regulamentadora nº 1 passou por atualização que impacta diretamente a forma como as empresas gerenciam a saúde e segurança do trabalho. A partir de 26 de maio de 2026, a avaliação de riscos psicossociais tornou-se obrigatória e deve ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos — o PGR — de todas as empresas com empregados regidos pela CLT, exigindo uma nova abordagem na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O que são Riscos Psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores presentes na organização do trabalho que podem comprometer a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Diferente dos riscos físicos, químicos e biológicos, eles estão relacionados à forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e vivenciado.
Alguns exemplos incluem:
Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho
Jornadas exaustivas e pressão constante por resultados
Assédio moral e sexual
Falta de autonomia e reconhecimento profissional
Comunicação organizacional deficiente
Conflitos interpessoais e clima organizacional negativo
CONSEQUÊNCIAS DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NÃO GERENCIADOS
Os riscos psicossociais, se não identificados e tratados, podem acarretar diversos tipos de problemas e os mais evidenciados entre os trabalhadores são:
Síndrome de Burnout: Um distúrbio causado pelo esgotamento físico e mental. Os principais sintomas são agressividade, baixa autoestima, isolamento, déficit de memória e desatenção;
Estresse: o estresse crônico pode levar a diversos problemas de saúde, como doenças cardíacas, pressão alta, ansiedade, depressão e insônia.
Depressão: Doença que leva a transtornos de humor e prazer, à perda de interesse pelas atividades profissionais e pessoais, desesperança, tristeza e desmotivação;
Síndrome do pânico: É um transtorno de ansiedade que causa medo, fraqueza, aumento da frequência cardíaca, sudorese, dor e falta de ar;
Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT): Pode ocorrer após um incidente pessoal ou com um colega de trabalho. A pessoa perde todo o interesse pelas atividades;
Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG): Desencadeada devido à preocupação excessiva, mesmo na ausência de qualquer risco aparente. Isso pode causar fadiga, irritabilidade e dificuldade de concentração.
Do ponto de vista empresarial, essas condições resultam em aumento do absenteísmo, afastamentos pelo INSS, queda de produtividade e aumento do passivo trabalhista e se comprovado a causa de adoecimento pelo trabalho pode resultar em doença ocupacional, sendo obrigatório para a empresa a abertura de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) impactando diretamente nos custos da empresa.
O que muda com a nova NR1?
A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir a identificação e avaliação dos riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR. Na prática, as empresas passam a ter as seguintes obrigações:
Identificar e documentar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho
Avaliar a magnitude e a probabilidade de dano desses riscos
Definir e implementar medidas de prevenção e controle
Integrar essas informações ao PGR, com registro formal e rastreável
Revisar periodicamente as medidas adotadas
Empresas que não adequarem o PGR à nova exigência estão sujeitas a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multas calculadas por trabalhador afetado.
Impacto nas Empresas
A nova NR1 exige que as empresas se adaptem para garantir a saúde mental de seus colaboradores. Isso pode incluir:
Realização de pesquisas de clima organizacional.
Implementação de políticas de suporte psicológico.
Capacitação de gestores para lidar com questões de saúde mental.
Revisão das cargas e relações de trabalho.
COMO IMPLEMENTAR NA PRÁTICA
A adequação exige uma abordagem estruturada. Os passos fundamentais são:
Realizar diagnóstico organizacional para mapear os fatores de risco psicossocial presentes
Envolver gestores e lideranças no processo de identificação, eles estão na linha de frente do problema
Documentar os riscos identificados com a metodologia escolhida pela empresa
Definir um plano de ação com medidas concretas, prazos e responsáveis
Capacitar gestores para identificar sinais de adoecimento mental na equipe
PERGUNTAS FREQUENTES
A partir de quando a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória?
A obrigatoriedade entrou em vigor em 26 de maio de 2026, devendo contar estes riscos no PGR.
Todas as empresas são obrigadas?
Sim. Empresas que tenham apenas 1 empregado já está obrigada a realizar a avaliação dos riscos psicossociais e inserir estes riscos no PGR, independentemente do porte ou setor de atuação.
Os riscos psicossociais precisam entrar no PGR?
Sim. Devem ser identificados, avaliados e documentados no inventário de riscos do PGR, com definição de medidas de prevenção e controle e plano de ação bem definido.
Como a BR Treinamentos pode ajudar
A BR Treinamentos e Consultoria auxilia empresas de São José do Rio Pardo e região na adequação do PGR às novas exigências da NR-1, incluindo a identificação e documentação dos riscos psicossociais, utilizando questionário validado e capacitando a empresa para esta demanda. Entre em contato e solicite uma avaliação.
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